Segundo o tribunal, o registro de paternidade compreende a relação socioafetiva e que, portanto, não permite anulação do documento
Recentemente, a Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de paternidade, mesmo após exame de DNA comprovar ausência de vínculo biológico. Tal decisão unânime é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou a existência de relação socioafetiva entre o homem e a criança.
Registro de paternidade
Neste caso, o registro de paternidade vai além de solicitar a anulação deste direito, uma vez que o homem também pleiteava a remoção de seu nome da certidão de nascimento do menor de idade.
Entretanto, em 2ª instância, o desembargador James Siano, relator do recurso, destacou que as dúvidas acerca da paternidade já existiam desde o nascimento da criança.
“O próprio genitor afirma que na ocasião do registro já existiam dúvidas sobre a paternidade e conflitos entre o casal, havendo incerteza caberia ao demandante não ter se declarado pai. O registro é ato jurídico perfeito e não pode ser afastado pelo simples arrependimento da parte.”
O desembargador também relatou que o registro não pode ser afastado por uma mera questão de arrependimento da parte e que a identificação entre filho e pai acontece na primeira infância, e que não pode ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo.
Dupla paternidade
Por oturo lado, uma criança poderá ter dupla paternidade em registro – a biológica e a socioafetivo. Neste caso, a decisão da juíza de Direito Fernanda Mendes Gonçalves, da vara Única de Nova Granada/SP, determinou o reconhecimento da dupla paternidade ao observar que não existe prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade.
Sobre isso, a advogada Marcia Pons, do escritório Pons & Tosta, este tipo de paternidade, que se baseia no vínculo afetivo entre pai e filho, independentemente de laços biológicos, é muito importante para a proteção dos direitos das crianças.
Além disso, a ação foi proposta para investigar a paternidade de uma criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. Isso porque a mãe da criança teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas instituiu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança como seu filho e formou um vínculo afetivo com ela desde o nascimento.
Por fim, a juíza destacou que a paternidade não é somente um fato biológico, e sim também um fato cultural e afetivo. A decisão sobressaiu a jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a importância da parentalidade socioafetiva.
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