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Reforma Tributária abre opção para cooperativas no regime de IBS e CBS

Pesquisa 365 por Pesquisa 365
25 de setembro de 2026
em Economia
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Reforma Tributária abre opção para cooperativas no regime de IBS e CBS
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram uma ferramenta para que sociedades cooperativas façam a opção pelo regime específico de IBS e CBS previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo. Para produzir efeitos em 2027, o procedimento deve ser realizado entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

A orientação conjunta foi publicada pela Receita Federal em 18 de setembro e atualizada em 21 de setembro. Segundo os órgãos, a escolha é facultativa e pode resultar em alíquotas zero de IBS e CBS nas operações expressamente contempladas pela legislação. A medida está prevista no artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Entenda o regime específico para cooperativas

O novo modelo integra a regulamentação da Reforma Tributária e cria regras próprias para sociedades cooperativas que se enquadrem nos critérios legais. A opção feita dentro do prazo de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

A redução a zero não se aplica de maneira indistinta a todas as operações da cooperativa. Conforme a legislação, o benefício alcança as operações expressamente previstas. Por isso, a análise das atividades realizadas e das relações com cooperados e clientes é parte importante da decisão.

A Receita Federal destaca que a escolha pode produzir efeitos sobre diferentes aspectos da operação. Entre os pontos que devem ser avaliados estão o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, a precificação e o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados.

Quem pode fazer a opção

Podem aderir ao regime específico as sociedades cooperativas enquadradas nas regras estabelecidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A legislação é a principal referência para verificar se a entidade atende aos requisitos necessários.

Como o enquadramento depende das características de cada cooperativa, a orientação oficial recomenda uma análise individualizada antes da formalização. A consulta a um profissional contábil também é indicada para avaliar os impactos tributários e operacionais da escolha.

Prazo e procedimento para adesão

O prazo para a opção que produzirá efeitos em 2027 começou em 1º de setembro e termina em 31 de outubro de 2026. O cumprimento das etapas dentro desse período é necessário para que a escolha seja considerada para o ano-calendário seguinte.

A formalização tem duas etapas obrigatórias. Primeiro, a cooperativa precisa registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal. Depois, deve enviar a listagem de seus associados.

A relação deve conter a identificação dos associados e as respectivas datas de admissão. O envio da lista é indispensável para concluir o procedimento. Assim, apenas registrar a opção não encerra a formalização.

O manual divulgado pela Receita Federal detalha os procedimentos para realização da opção. O acesso ocorre no Portal de Serviços, seguindo o caminho indicado para o envio dos arquivos de dados: Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados.

A funcionalidade já está disponível e permite que as entidades realizem o procedimento de forma eletrônica, conforme as orientações oficiais divulgadas pelos órgãos responsáveis.

Cancelamento e futuras oportunidades

A opção poderá ser cancelada até o último dia do período destinado à adesão, 31 de outubro de 2026. Nesse caso, a cooperativa não permanecerá enquadrada no regime específico para 2027.

Quem não fizer a opção agora não perde definitivamente a possibilidade de aderir ao modelo. A orientação conjunta informa que haverá novas janelas anuais, nos meses de setembro e outubro. As escolhas feitas nesses períodos produzirão efeitos a partir do ano-calendário seguinte à solicitação.

Base legal e planejamento

A regulamentação do regime específico está relacionada à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, ao Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e à Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

Com a aproximação do início dos efeitos em 2027, a decisão exige atenção aos procedimentos e aos impactos para cada entidade. A Receita Federal e o CGIBS orientam que a cooperativa avalie sua realidade antes de optar pelo regime.

O ponto central é que a adesão depende de duas providências dentro do prazo: registrar a opção e enviar a lista de associados. Sem o cumprimento dessas etapas, a escolha não será concluída para produzir efeitos em 2027.

Fonte: Istoé Dinheiro
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-premium/proximo-plano-de-texto-em-papel_105162794.htm

Tags: Reforma tributária
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