O mercado brasileiro de motos, scooters e motonetas elétricas vive um momento de forte expansão. Segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), o segmento pode encerrar o ano com crescimento de 20% em relação a 2024, impulsionado pelo aumento da oferta e pela busca por alternativas de mobilidade urbana. Esse avanço, porém, vem acompanhado de mudanças importantes nas regras de circulação, que passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
A partir dessa data, parte significativa das chamadas “motinhas” elétricas deixará de circular em um limbo regulatório e passará a ser enquadrada com mais rigor pela legislação de trânsito. As novas exigências não surgem agora, mas ganham efeito prático com o fim do prazo de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Quem entra nas novas regras
As alterações atingem os veículos classificados pelo Contran como ciclomotores. Nessa categoria se enquadram muitas das scooters e motonetas elétricas comercializadas atualmente no país. A definição considera critérios técnicos objetivos, como potência máxima de até 4 kW, motor de no máximo 50 cm³ no caso de veículos a combustão, velocidade limitada a 50 km/h e configuração de duas ou três rodas.
Esse enquadramento é decisivo para entender quais obrigações passam a valer. Modelos que atendem a essas características deixam de ser tratados como bicicletas ou equipamentos de mobilidade individual e passam a seguir regras semelhantes às das motocicletas.
O que muda a partir de 2026
A principal mudança é a obrigatoriedade de registro e emplacamento dos ciclomotores nos Departamentos Estaduais de Trânsito. Cada Detran será responsável pelo processo, e alguns estados já se preparam para cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores desses veículos. O Rio de Janeiro é citado como exemplo de unidade da federação que já prevê a cobrança.
Além da regularização do veículo, o condutor também precisará estar habilitado. Será exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O uso de capacete e de outros equipamentos de segurança passa a ser obrigatório.
A fiscalização também deve se tornar mais rigorosa. “Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo”, afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.
Base legal e penalidades
Especialistas lembram que essas exigências estão previstas na Resolução 996 do Contran, publicada em 2023. O texto concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários e condutores regularizassem a situação. Com o fim desse período, as regras passam a ser cobradas em todo o país.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as infrações estão conduzir veículo não registrado ou não licenciado, considerada gravíssima, com multa e remoção do veículo. Dirigir sem habilitação ou com categoria incorreta também é infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo.
Outra infração é conduzir ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento de segurança. Nesse caso, além da multa, pode haver suspensão do direito de dirigir. As penalidades reforçam a intenção de equiparar esses veículos às regras gerais de segurança viária e reduzir riscos no trânsito urbano, especialmente em centros com grande circulação de veículos leves e compartilhados.
Diferença em relação às bicicletas elétricas
O Contran faz distinção entre ciclomotores e bicicletas elétricas, que seguem regras mais flexíveis. As bikes elétricas permanecem dispensadas de emplacamento, registro e habilitação do condutor, mas precisam respeitar normas locais de circulação.
Para que um veículo seja considerado bicicleta elétrica, alguns requisitos técnicos devem ser atendidos. A potência máxima do motor não pode ultrapassar 1 kW, e a velocidade deve ser limitada a 32 km/h. Além disso, não pode haver espaço para passageiros.
Outro ponto fundamental é o funcionamento do motor apenas de forma assistencial, acionado somente quando o condutor pedala. Veículos que não atendem a esses critérios podem ser considerados ciclomotores e ficam sujeitos às exigências que entram em vigor em 2026 em todo o território nacional.
Quais modelos oferecem melhor retorno financeiro atualmente
Segundo a Mordor Intelligence, o mercado de duas rodas no país (incluindo elétricas) era estimado em US$ 5,74 bilhões em 2025, com projeção para atingir US$ 7,06 bilhões até 2030, sendo que as motocicletas elétricas devem apresentar taxa de crescimento (CAGR) de 12,41% no período.
Para Rodrigo Borges Torrealba, CEO da MotoX, essa tendência deve continuar nos próximos anos, mas o ritmo forte de crescimento exige análises mais criteriosas sobre custo total e viabilidade financeira. “O interesse está aumentando rapidamente, mas retorno financeiro não pode ser calculado apenas com base no preço da moto. É preciso observar autonomia, custos operacionais e a vida útil da bateria”, afirma. Saiba mais clicando aqui.
Fonte: Uol
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