O Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta semana, 12 minutas de resolução com propostas de mudanças nas regras que vão orientar as Eleições 2026. Os textos tratam de pontos centrais do processo eleitoral, como calendário oficial, manifestações na pré-campanha, normas para pesquisas eleitorais, critérios de distribuição de recursos de campanha e a responsabilidade de plataformas digitais na remoção de conteúdos que atacam o sistema eleitoral. A iniciativa abre espaço para que a sociedade participe da construção das normas antes da aprovação final.
Desde a última segunda-feira, cidadãos, partidos políticos, entidades da sociedade civil e especialistas podem encaminhar sugestões por meio de um formulário eletrônico disponibilizado no site do TSE. O prazo para envio das contribuições segue aberto até 30 de janeiro. Após esse período, a Justiça Eleitoral fará uma triagem das propostas recebidas, selecionando aquelas consideradas mais relevantes para debate público.
Encerrada a etapa de consulta, o tribunal pretende apresentar as sugestões escolhidas em audiências públicas agendadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela legislação eleitoral, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano da eleição para discutir e aprovar todas as resoluções que vão reger o pleito. O cronograma segue o rito tradicional adotado pela Corte em eleições anteriores.
De acordo com a Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, quando necessário, está previsto para 31 de outubro, último domingo. Naquele ano, o eleitorado brasileiro escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Redes sociais, conteúdos digitais e pré-campanha
Como ocorre tradicionalmente, as minutas de resolução foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, cargo atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques. Um dos pontos que concentram maior atenção é o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais na circulação de conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. A proposta sugere que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar esse tipo de material mesmo sem autorização judicial prévia.
Pelas regras vigentes, aplicadas nas últimas eleições municipais, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma decisão judicial. Ao propor a mudança, o ministro indicou a necessidade de maior rigor no enfrentamento de publicações que coloquem em dúvida a lisura das eleições ou incentivem a desinformação eleitoral.
No entanto, as normas relacionadas ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral permanecem inalteradas. Em 2024, o TSE aprovou regras específicas para o tema, incluindo a proibição do uso de deep fake. O termo se refere a conteúdos fabricados em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
As minutas também avançam sobre o comportamento permitido durante a pré-campanha. Entre as exceções propostas está a liberação de transmissões ao vivo em perfis de redes sociais de pré-candidatos, desde que essas lives não contenham pedidos explícitos de voto nem menções diretas às pré-candidaturas. A ideia é delimitar com mais clareza o que pode ser considerado manifestação legítima antes do período oficial de campanha.
Outro ponto diz respeito às críticas à administração pública. O texto sugere regras mais objetivas para isentar pessoas naturais por manifestações críticas, inclusive quando houver contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro. A proposta busca diferenciar opinião política de propaganda antecipada.
O documento também libera manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. Essa exceção, contudo, só se aplica se a presença do pré-candidato ou a realização do evento não tiver sido financiada, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.
No campo do financiamento de campanha, Nunes Marques propôs que os partidos políticos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos eleitorais até 30 de agosto, desde que apresentem justificativa formal. As mudanças, segundo a minuta, precisam ser aprovadas pela maioria do diretório nacional das siglas, reforçando a necessidade de decisão colegiada dentro das legendas.
Fonte: Agência Brasil
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