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Direito a Ter Pai 2024: Cidades do Triângulo recebem mutirão

Pesquisa 365 por Pesquisa 365
16 de setembro de 2024
em Direito
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Direito a Ter Pai 2024
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Direito a Ter Pai 2024: Cidades do Triângulo recebem mutirão

Direito a Ter Pai 2024 vai abranger as cidades de Araguari, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Patos de Minas e Uberlândia; serviço inclui exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade de modo gratuita

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realizará inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2024, entre os dias 16 e 27 de setembro. O projeto é realizado todos os anos, com o objetivo de garantir o direito à paternidade e a maternidade, além de fomentar a estruturação familiar. Além disso, neste ano, será feito de forma simultânea no dia 11 de outubro em todas as defensorias que recebem o programa.

Mutirão Direito a Ter Pai 2024

No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o mutirão Direito a Ter Pai 2024 acontece em Araguari, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Patos de Minas e Uberlândia. Confira abaixo os endereços de inscrições de cada cidade:

  • Araguari: Rua Hermogênio Dorázio, nº 120, Bairro Interlagos. Segunda a sexta de 8h às 16h;
  • Ituiutaba: Rua Vereador Geraldo Moisés da Silva, nº 808, Ituiutaba. Segunda a sexta de 13h às 17h;
  • Monte Alegre de Minas: Avenida 16 de Setembro, n° 480, salas 1 e 2, Centro. Segunda à sexta de 12h às 17h;
  • Patos de Minas: Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, nº 1249, 3º andar, Bairro Sobradinho. Segunda à sexta de 8h às 17h;
  • Uberlândia: Avenida Fernando Vilela, n° 1.313, Martins. Segunda a sexta de 8h às 10h.

Serviços

Serão feitos exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade, além de fazer reconhecimento de filiação socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.

Ainda sobre a paternidade socioafetiva, a advogada Marcia Pons, do escritório Pons & Tosta, reforça que é encorajador ver o crescente reconhecimento jurídico das diferentes configurações familiares.

Além disso, as demandas de: pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigações de paternidade também poderão ser resolvidas.

Exames de DNA

Já em relação a exames de DNA, a coleta será feita nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai. A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.

Todavia, o suposto pai também pode pedir a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.

Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode realizar a inscrição para participar do Mutirão, e deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.

Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Além disso, será realizada uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.

Durante a sessão, o defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.

O reconhecimento de filiação socioafetiva será realizado do mesmo modo. Mas neste caso há a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.

Documentação mínima

Por fim, para participar, os interessados devem apresentar:

  • Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor);
  • Documento pessoal com foto;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
  • Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Fonte: Foto de ruslangaliullin na Freepik

Tags: Marcia Pons
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