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Home Saúde

Vacinados com CoronaVac poderão entrar na UE a partir de janeiro de 2022

Pesquisa 365 por Pesquisa 365
2 de dezembro de 2021
em Saúde
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Vacinados com CoronaVac
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Vacinados com CoronaVac poderão viajar para solo europeu por conta do imunizantes ser aprovado pela OMS

No fim da semana passada, a União Europeia comunicou que permitirá a entrada de viajantes vacinados contra Covid-19. Mas só estão permitidos àqueles que se vacinaram com imunizantes aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). É o caso dos vacinados com CoronaVac, do Instituto Butantan, em parceria com a empresa chinesa Sinovac.

Comissão Europeia

Além disso, vale lembrar, que a Comissão Europeia é a instituição que propõe políticas e a legislação do bloco formado por 27 países. A decisão da UE passa a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2022.

Vacinados com CoronaVac em solo europeu

Os vacinados com CoronaVac, vacina do Butantan, teve seu uso emergencial aprovado pela OMS em 1º de junho deste ano.

Os estados-membros devem continuar a acolher os viajantes vacinados com imunizantes aprovados pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Entretanto, este não é o caso da CoronaVac.

Sendo assim, a novidade desta recomendação é que agora as vacinas aprovadas para uso emergencial pela OMS, mas não pela EMA, passam a ser aceitas também.

Portanto, pelo comunicado, fica autorizado também o ingresso de pessoas que tiveram a doença e se recuperaram. E isso tanto para imunizados com as vacinas chanceladas pela OMS quanto para os recuperados. Ambos devem apresentar teste de RT-PCR negativo realizado antes da viagem.

Por outro lado, a comissão permite que os países da UE terão liberdade para aceitar ou não a entrada de viajantes nestas condições.

Certificado

A Comissão ainda orienta que os viajantes vacinados tenham concluído seu esquema vacinal primário (primeira e segunda doses) há menos de nove meses da data da viagem ou recebido uma dose adicional.

O prazo considera as recomendações do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) em relação à administração de doses de reforço seis meses depois da segunda dose. E ainda com um período adicional de três meses para garantir a adesão às campanhas de imunização.

Além disso, as atualizações incluem a aceitação de certificados de vacinação emitidos após a dose de reforço. Já a flexibilização possibilitará que os países da EU aceitem certificados de imunização e recuperação provenientes de países fora do bloco, considerados correspondentes ao Certificado Digital Covid da União Europeia.

Porém, aos países onde não existe tal equivalência, os estados-membros podem continuar a aceitar exames de RT-PCR e vacinação emitidas por países terceiros. Aqui deve se considerar a necessidade de poder verificar a sua autenticidade, validade e integridade, conforme o comunicado.

E no caso das crianças?

Em relação às crianças, as regras revistas esclarecem que as que têm entre seis e 17 anos, poderão viajar à União Europeia com um teste RT-PCR negativo feito antes da partida. Mesmo que não tenham sido vacinadas.

Mesmo assim, os países-membros podem exigir testes adicionais depois da chegada, quarentena ou autoisolamento. O exame e a vacinação só não serão necessários para crianças menores de 6 anos.

Comunicado

De acordo com o comunicado, a partir de 1º de março de 2022 a circulação de viajantes externos em países do bloco deve ter uma abordagem simplificada. Ou seja, com base no status de saúde do viajante, e não mais de seu país de origem.

Os estados-membros devem permitir apenas a circulação de pessoas vacinadas, recuperadas ou de viajantes essenciais. Com isso, a Comissão propõe suspender a prática de alguns países europeus onde todos os viajantes são permitidos, independentemente do status de vacinação.

*Foto: Unsplash

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