A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou os indicadores relacionados ao atendimento das operadoras de planos de saúde aos consumidores. Os resultados correspondem ao segundo trimestre de 2026 e utilizam como referência o Índice Geral de Reclamações (IGR), indicador que integra a avaliação do relacionamento das empresas com seus beneficiários.
A divulgação inclui operadoras de assistência médico-hospitalar e empresas que atuam exclusivamente no segmento odontológico. Os resultados podem ser consultados em duas listas, voltadas aos critérios de Excelência no relacionamento com o consumidor e de Redução de reclamações.
A ANS também disponibilizou um painel interativo que reúne dados por operadora e período. A ferramenta permite consultar o número de reclamações, a quantidade de beneficiários e os resultados do IGR, além de verificar a classificação alcançada por cada empresa conforme as regras estabelecidas pela agência.
A atualização foi publicada em 26 de agosto e faz parte do modelo de divulgação previsto na Resolução Normativa (RN) nº 623/2024.
Resultados são organizados por modalidade
No segundo trimestre de 2026, 221 operadoras com planos médico-hospitalares foram classificadas no critério de Excelência. Entre as empresas que oferecem exclusivamente planos odontológicos, 209 foram enquadradas nessa categoria.
A ANS estabeleceu como metas de IGR para esse critério os índices de 2,4 para as operadoras médico-hospitalares e de 0,6 para as exclusivamente odontológicas. Os parâmetros têm como referência o indicador 3.3, Índice Geral de Reclamação Anual (IGR Anual), do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), com acréscimo de 20%.
O modelo de avaliação também considera o número de demandas registradas em cada trimestre. Para os planos médico-hospitalares, a operadora pode atender ao critério com até três demandas no período. Já no segmento exclusivamente odontológico, o limite estabelecido é de até duas demandas.
Empresas que oferecem as duas modalidades precisam cumprir as metas referentes aos dois indicadores. A exigência consta no Anexo II da RN nº 623/2024.
No segundo trimestre, outras operadoras foram classificadas no critério de Redução de reclamações. A relação reúne 20 empresas que trabalham com planos médico-hospitalares e uma operadora exclusivamente odontológica.
A existência de critérios específicos para cada modalidade permite que os resultados sejam analisados de acordo com o tipo de serviço oferecido. Isso evita reunir, em uma mesma classificação, empresas que atuam em segmentos diferentes da saúde suplementar.
Painel reúne dados históricos
O painel “Desempenho das operadoras no relacionamento com o consumidor – RN nº 623/2024” foi criado para facilitar o acesso aos resultados. Nele, o usuário consegue consultar informações de diferentes períodos e acompanhar a evolução dos indicadores.
Entre os dados disponíveis estão o total de reclamações, a quantidade de beneficiários e o Índice Geral de Reclamações de cada operadora. Também é possível identificar a situação da empresa em relação às listas de Excelência e de Redução de reclamações.
A consulta histórica é relevante porque permite observar os resultados de uma operadora em mais de um período. Dessa forma, a avaliação não fica limitada aos números de um único trimestre.
“Os dados divulgados hoje permitem que o beneficiário consulte como sua operadora vem se comportando em relação às reclamações registradas e acompanhe os resultados ao longo do tempo. É uma informação que pode ser considerada pelo consumidor na avaliação do serviço que recebe”, a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
Divulgação segue norma da ANS
A publicação das listas de desempenho está prevista na RN nº 623/2024. A primeira divulgação ocorreu em dezembro de 2025, com os resultados correspondentes ao terceiro trimestre daquele ano.
Desde então, os dados passaram a ser apresentados periodicamente segundo os critérios definidos pela regulamentação. A proposta é disponibilizar informações sobre o relacionamento das operadoras com os consumidores a partir das reclamações registradas.
Para quem consulta os dados, a metodologia exige atenção ao período analisado e à modalidade da operadora. Uma classificação corresponde aos critérios estabelecidos para aquele trimestre e não deve ser interpretada isoladamente como uma avaliação de todos os aspectos dos serviços prestados pela empresa.
As informações também permitem acompanhar mudanças nos indicadores ao longo do tempo. O histórico disponível no painel oferece uma referência adicional para consumidores que desejam conhecer o comportamento da operadora antes de avaliar os serviços recebidos.
A atualização referente ao segundo trimestre de 2026 amplia, portanto, o conjunto de informações públicas sobre o setor de planos de saúde. Com listas e ferramenta interativa, a ANS disponibiliza dados que podem ser consultados diretamente por beneficiários e demais interessados no acompanhamento das reclamações e dos indicadores das operadoras.
Fonte: Governo Federal
Foto: https://www.magnific.com/br/fotos-premium/segurando-as-maos-tocando-senior-asiaticos_4533337.htm
