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Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo e nega recurso da União

Pesquisa 365 por Pesquisa 365
10 de abril de 2026
em Economia
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Justiça mantém suspensão de imposto sobre exportação de petróleo e nega recurso da União
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão provisória que suspende a cobrança de imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A União havia recorrido da liminar concedida em primeira instância, mas não conseguiu reverter o entendimento. Com isso, a taxação segue interrompida até o julgamento definitivo do caso.

A decisão foi tomada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada. O despacho foi assinado na noite de quinta-feira, dia 9. Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a magistrada concluiu que o governo não demonstrou risco imediato capaz de justificar a suspensão da liminar.

Na avaliação da desembargadora, não ficou comprovada a existência de “perigo concreto, grave e atual” decorrente da manutenção da decisão anterior. Por esse motivo, ela considerou adequado aguardar o julgamento de mérito, ainda sem data definida pelo tribunal.

A ação foi movida por cinco empresas multinacionais do setor de petróleo com atuação no Brasil: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As companhias questionam a legalidade da cobrança instituída pelo governo federal e obtiveram decisão favorável na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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Origem da disputa

O impasse teve início com a publicação da Medida Provisória 1.340/2026, em março. O texto estabeleceu a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo como parte de um pacote de medidas voltado à contenção dos preços dos combustíveis no país.

A iniciativa foi adotada em meio a um cenário internacional adverso, marcado por tensões no Oriente Médio que afetaram a oferta global de petróleo. Com a redução da disponibilidade do produto e a elevação dos preços no mercado externo, o governo buscou alternativas para evitar repasses mais intensos ao consumidor brasileiro.

Entre as medidas, houve a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel. A perda de arrecadação seria parcialmente compensada pelo novo imposto sobre exportações. A estratégia também incluía um efeito indireto: desestimular a venda de petróleo para o exterior, favorecendo o abastecimento interno.

Além disso, o governo anunciou subvenções para produtores e importadores de diesel, condicionadas à manutenção de preços dentro de limites definidos. O objetivo era conter a volatilidade e reduzir o impacto sobre setores sensíveis da economia.

Contestação das empresas

As empresas autoras da ação alegam que o imposto possui finalidade essencialmente arrecadatória. Segundo elas, isso violaria o princípio da anterioridade tributária, que impede a cobrança imediata de novos tributos sem o cumprimento de prazo mínimo.

O argumento foi aceito pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar suspendendo a cobrança. A decisão agora foi mantida em segunda instância, reforçando a posição favorável às exportadoras neste momento inicial do processo.

Defesa da Fazenda Nacional

No recurso apresentado ao TRF2, a Fazenda Nacional sustentou que a cobrança não representa desvio de finalidade. O órgão argumentou que o imposto tem função regulatória, voltada à proteção do mercado interno em um contexto de instabilidade global.

De acordo com a Procuradoria, o aumento expressivo no preço do barril de petróleo e a escassez do produto poderiam gerar efeitos negativos relevantes para a economia brasileira. Nesse cenário, a tributação das exportações seria uma ferramenta legítima de política pública.

A Fazenda também destacou que a medida busca equilibrar o abastecimento doméstico e reduzir pressões inflacionárias, especialmente no diesel, combustível essencial para transporte e logística.

Impacto nos preços e na inflação

O debate ocorre em paralelo à alta recente dos combustíveis, que já aparece nos indicadores econômicos. Em março, a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, registrou avanço de 0,88%.

O grupo de transportes teve peso relevante no resultado. Os combustíveis subiram 4,47% no mês. A gasolina apresentou aumento de 4,59%, após alta de 0,61% em fevereiro. O diesel teve variação ainda mais intensa, passando de 0,23% para 13,90% no mesmo período.

Diante desse cenário, o governo anunciou novas medidas ao longo da semana, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, além de ações voltadas ao setor aéreo e ajustes tributários.

A discussão sobre o imposto de exportação segue aberta no Judiciário. A decisão final do TRF2 deverá influenciar diretamente a estratégia econômica adotada pelo governo para enfrentar a volatilidade dos combustíveis e seus efeitos sobre a inflação.

Fonte: Agência Brasil
Foto: https://br.freepik.com/fotos-premium/bomba-de-oleo-no-por-do-sol-laranja_13702550.htm

Tags: petróleo
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