A segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária teve início com a publicação da Lei Complementar nº 227, em 14 de janeiro de 2026. A norma traz um conjunto amplo de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos sobre a arrecadação, a fiscalização e a relação entre contribuintes e o poder público.
Entre os principais pontos, a nova lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão que será responsável pela administração do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. O comitê também terá a atribuição de coordenar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição das receitas entre estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o economista Paulo Narcélio Simões Amaral, a criação do CGIBS marca uma mudança relevante na governança tributária do país. “Trata-se de um novo modelo de coordenação federativa, que exige maior padronização de procedimentos e um nível de controle muito mais rigoroso por parte das empresas”, afirma.
Processo administrativo e uso de créditos de ICMS
A Lei Complementar nº 227 também regulamenta o processo administrativo tributário do IBS. O texto define prazos, instâncias de julgamento e garantias aos contribuintes, com o objetivo de uniformizar o contencioso administrativo em todo o território nacional.
Outro ponto sensível diz respeito à utilização dos saldos credores de ICMS. A norma estabelece critérios para compensação e restituição desses créditos a partir de 2033, tema que preocupa empresas com grandes volumes acumulados ao longo dos anos.
Para Paulo Narcélio, o detalhamento dessas regras exige atenção redobrada. “O aproveitamento dos créditos de ICMS passa a seguir uma lógica completamente diferente da atual, o que demanda planejamento tributário e revisão de controles internos”, explica.
Novas regras para ITCMD e mudanças no Código Tributário
A legislação também fixa normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), abrangendo competências, fatos geradores e bases de cálculo, inclusive em situações que envolvem doadores ou herdeiros residentes no exterior.
Além disso, a lei promove alterações em uma série de dispositivos legais, como o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, o Simples Nacional e outras normas que estruturam o sistema tributário brasileiro. Também revoga dispositivos de legislações anteriores, consolidando o novo arcabouço da Reforma Tributária.
Fiscalização mais rigorosa e fase de testes em 2026
Um dos aspectos mais destacados da nova lei é o endurecimento das regras de fiscalização, penalidades e julgamento de autos de infração. Na avaliação de Paulo Narcélio, esse movimento impõe um novo patamar de exigência para as empresas.
“Houve um aumento significativo no rigor fiscal. Erros na emissão de documentos, enquadramento tributário inadequado ou falhas no cumprimento das obrigações acessórias tendem a gerar consequências mais severas”, alerta o economista.
Desde 1º de janeiro de 2026, também está em andamento a fase de testes para a inclusão de novas TAGs nos documentos fiscais. As empresas devem verificar se estão atendendo aos requisitos exigidos e se seus fornecedores estão prestando as informações corretamente durante esse período de transição.
Acompanhamento contínuo será essencial
Com a instalação do Comitê Gestor do IBS, outras regulamentações ainda devem ser publicadas nos próximos meses, especialmente aquelas relacionadas às regras de tributação, prazos de testes adicionais e entrega das novas obrigações acessórias.
Para Paulo Narcélio, o cenário exige acompanhamento constante. “A Reforma Tributária já está em curso, ainda que em fase de testes. As empresas precisam se preparar desde já, tanto do ponto de vista sistêmico quanto operacional, para cumprir os cronogramas de implementação até a substituição integral do modelo atual pelo CBS e pelo IBS”, conclui.
Sobre Paulo Narcélio

Paulo Narcélio Simões Amaral é economista formado pela UERJ, com MBA em Finanças pelo IBMEC e especializações internacionais em instituições como Wharton, INSEAD e Berkeley. Com mais de 30 anos de experiência, construiu carreira sólida em finanças corporativas, gestão de investimentos e administração de empresas, atuando em setores estratégicos da economia brasileira, como telecomunicações, mídia, tecnologia e energia.
Também se destacou pela condução de grandes negociações tributárias, incluindo a maior transação já realizada com a PGFN, no valor de R$ 10 bilhões, além de atuar atualmente como conselheiro empresarial.
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