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Home Meio Ambiente

Silvicultura está fora da lista de práticas poluidoras

Pesquisa 365 por Pesquisa 365
12 de maio de 2022
em Meio Ambiente
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Silvicultura
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Silvicultura conta agora com projeto na Câmara para que se torne realidade sua exclusão

Na quarta-feira (11), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) decidiu na reunião acolher duas emendas de Plenário ao projeto de lei que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e isenta a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Silvicultura não é prática poluente

Sendo assim, o projeto (PLS 214/2015), que já tinha sido analisado pela CMA e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), retoma o texto original apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Além disso, a taxa é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que usam recursos naturais. O valor é usado para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Porém, para o autor do projeto, a silvicultura não se enquadra entre tais atividades. Portanto, ela deve ser retirada da lista e ficar isenta do recolhimento da taxa.

Tramitação do texto

Agora, com a decisão da CMA, o texto tramita sem a emenda adiciobada, quando passou pela primeira vez na comissão. Na ocasião, o relator foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O parecer do senador, aprovado em 2018, determinava que, além da silvicultura, a exploração de recursos aquáticos vivos e a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica não constem na lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. E por isso, também sejam isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Por outro lado, quando o texto chegou no Plenário, o então senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou duas emendas para que fosse mantida a da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para a exploração de recursos aquáticos vivos e a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica. À época, Lindbergh argumentou que as atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Emendas de volta à análise

As emendas voltaram então para análise das comissões. Na Comissão de Agricultura, elas foram rejeitadas. Mas, na CMA, foram acolhidas no parecer do senador Roberto Rocha (PTB-MA). Para ele, o projeto deve se ater apenas à exclusão da silvicultura da referida lista. Ele afirmou isso em relatório, com texto lido na reunião de ontem pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). 

“Entendemos que a exploração de fauna exótica e a de recursos aquáticos vivos devem ter tratamento diferenciado por representarem maior risco aos ecossistemas aquáticos e às espécies aquáticas brasileiras. Prova disso é que a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras depende de autorização específica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por força do art. 7º, incisos XVII e XVIII, da Lei Complementar.” 

O que é a silvicultura?

A silvicultura é o cultivo de florestas por meio do manejo agrícola. A atividade se dedica a aplicar métodos naturais e artificiais para regenerar e melhorar os povoamentos florestais. O objetivo é atender as necessidades do mercado, além de aproveitamento e o uso racional das florestas.

Avanço

Já para Alvaro Dias, a iniciativa é um avanço na direção de compatibilizar o desenvolvimento econômico por meio desse tipo de cultura com. E ainda junta o fato de preservar o meio ambiente.

Por fim, Dias explicou:

“Ocorre que, com a inclusão dessa atividade no rol de atividades potencialmente poluidoras, nós atravancamos o desenvolvimento econômico, porque impedimos a aceleração da atividade. E obviamente isso significa perder empregos, renda, receita pública. Além do que, a preservação ambiental é essencial também nesse plantio de florestas. O Paraná é um estado que pode ser citado como exemplo. Mas os estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul se destacam como detentores de 80,1% da área total de plantio florestais. O estado do Paraná, por exemplo, lidera o ranking de área plantada de pinus, como 39,7% da área total. Seguido por Santa Catarina, que possui 34,5% de um total de 1.562.783 hectares de plantios florestais de pinos no Brasil.”

*Foto: Reprodução

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